Política

Justiça pode cancelar eleição do novo presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim se contrariar decisão do STF; Entenda


No dia 06 de Outubro, foram eleitos 13 vereadores, que vai exercer o cargo de 01.01.2025 a 31.12.2028, sendo 07 reeleitos (Augustinho Figueiredo (MDB) Romerito (Republicano), Alexandre Melo (Podemos), Raimundo Barroso (PP), Pr. Joao Vanderlei (MDB), Elias Crispim (PP) e Sicsu (União),  04 novatos (Sgt Eliel (PP), Dra.Cordélia (PDT), Barrosão (PL) e Joaquim Pinheiro (PP) e 02 que já exerceram o cargo e retornaram, Davino Serrath (União) e Sergio Bouez (PSD).

Nos bastidores da politica guajaramirense é favas contadas os nomes para ser o próximo presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim para os dois biênios, sendo 1. Bienio (01.01.2025 a 31.12.2026) e o 2. Bienio (01.01.2027) a 31.12.2028), e conforme apurado pela reportaem do Rota Guajará as duas eleições seria realizada no dia da posse, fato que pode contrariar a decisão do STF. Os indicios que isso poderia acontecer foi que:

 

O presidente da Câmara municipal de Guajará-Mirim, apresentou no dia 1º de novembro o projeto de Resolução municipal n° 02/2024 o qual estingue o art 106 do regimento interno. O projeto foi aprovado pela maioria dos  vereadores . Sendo assim o presidente João Vanderlei(MDB), retira o poder dos vereadores e do povo de apreciar os projetos que serão votados com antecedência mínima de 24 horas. Tal mudança apuramos que séria desnecessária, pois, o plenário da câmara municipal é soberano em suas votações, conforme reza o regimento interno.

Mas com essa manobra o presidente permite que as votações do novo presidente da Camara Municipal de Guajará-Mirim  primeiro (01.01.2025 a 31.12.2026) e segundo biênio (01.01.2027 a 31.12.2028) da câmara municipal possam ser votados no mesmo dia.

Segundo relatos antes da votação da resolução 01/2024  estavam no gabinete do atual presidente da câmara Pr. Joao Vanderlei, alguns vereadores novatos e reeleitos com o propósito de fazer valer a mudança já para a próxima legislatura que se inicia em 01.01.2025.

Resta saber se os vereadores eleitos com o propósito de mudança que a população acreditou, realizarão  as duas votações no dia da posse em 01.01.2025, na contramão da justiça, podendo ser questionada juridicamente por algum cidadão no futuro. Já iniciando a nova legislatura com polêmica. Vamos acompanhar.

POR OUTRO LADO O STF

Por outro  lado o STF tem o entendimento consolidado de que a antecipaçao de eleições viola os principais republicano e democratico.

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-anula-eleicao-antecipada-para-mesa-diretora-da-assembleia-legislativa-de-sergipe/

Em liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734, o ministro seguiu o entendimento consolidado da corte de que a antecipação de eleições viola os princípios republicano e democrático.

Outro exemplo claro foi que a Assembleia Legislativa de Rondônia que já tinha realizado a eleiçao para os 2 bienios, e pela inseguranção juridica de ser questionada na justiça,  cancelou as votações e realizou outra votaçao para a nova mesa diretora da Assembleia Legislativa a partir de 01.01.2025.

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-anula-eleicao-antecipada-para-mesa-diretora-da-assembleia-legislativa-de-sergipe/

Flaviano Sales – DRT 1660 RO

Fonte: @rotaguajara – ACESSE: https://www.instagram.com/rotaguajara/?next=%2F


Como você avalia a gestão da Prefeita Raissa Paes Bento de Guajará-Mirim?

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