Política

Jornalista é condenado por danos morais contra prefeita de Guajará-Mirim, Raissa Bento.

A decisão da justiça é em 1a instância e o jornalista tem o direito de recorrer a instância superior


O Juiz Lucas Niero Flores, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Guajará-Mirim, julgou procedente a ação de indenização por danos morais para condenar o jornalista Carlos Sebastião Dias Caldeira, popular Carlos Caldeira ao pagamento de R$  20.000,00 (vinte mil reais) em benefício da Prefeita Raissa Bento.

A decisão obriga também a publicar retração, no mesmo sítio eletrônico, com a mesma localização/destaque das notícias que foram objeto dos autos, utilizando-se da mesma fonte e tamanho. Conforme pedido na inicial pelo advogado Dr. Pedro Paulo Valeriano. A decisão da justiça é em 1a instância e cabe recurso à instancia superior na tentativa de mudar a decisão.

Processo Número: 7002769-22.2023.8.22.0015

Acesse o processo:

https://pjepg.tjro.jus.br/consulta/ConsultaPublica/listView.seam

 

Fonte: TJ-RO e site Rota Guajará – Flaviano Sales – DRT 1662

 


Como você avalia a gestão da Prefeita Raissa Paes Bento de Guajará-Mirim?

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