Justiça pode cancelar eleição do novo presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim se contrariar decisão do STF; Entenda
No dia 06 de Outubro, foram eleitos 13 vereadores, que vai exercer o cargo de 01.01.2025 a 31.12.2028, sendo 07 reeleitos (Augustinho Figueiredo (MDB) Romerito (Republicano), Alexandre Melo (Podemos), Raimundo Barroso (PP), Pr. Joao Vanderlei (MDB), Elias Crispim (PP) e Sicsu (União), 04 novatos (Sgt Eliel (PP), Dra.Cordélia (PDT), Barrosão (PL) e Joaquim Pinheiro (PP) e 02 que já exerceram o cargo e retornaram, Davino Serrath (União) e Sergio Bouez (PSD).
Nos bastidores da politica guajaramirense é favas contadas os nomes para ser o próximo presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim para os dois biênios, sendo 1. Bienio (01.01.2025 a 31.12.2026) e o 2. Bienio (01.01.2027) a 31.12.2028), e conforme apurado pela reportaem do Rota Guajará as duas eleições seria realizada no dia da posse, fato que pode contrariar a decisão do STF. Os indicios que isso poderia acontecer foi que:
O presidente da Câmara municipal de Guajará-Mirim, apresentou no dia 1º de novembro o projeto de Resolução municipal n° 02/2024 o qual estingue o art 106 do regimento interno. O projeto foi aprovado pela maioria dos vereadores . Sendo assim o presidente João Vanderlei(MDB), retira o poder dos vereadores e do povo de apreciar os projetos que serão votados com antecedência mínima de 24 horas. Tal mudança apuramos que séria desnecessária, pois, o plenário da câmara municipal é soberano em suas votações, conforme reza o regimento interno.
Mas com essa manobra o presidente permite que as votações do novo presidente da Camara Municipal de Guajará-Mirim primeiro (01.01.2025 a 31.12.2026) e segundo biênio (01.01.2027 a 31.12.2028) da câmara municipal possam ser votados no mesmo dia.
Segundo relatos antes da votação da resolução 01/2024 estavam no gabinete do atual presidente da câmara Pr. Joao Vanderlei, alguns vereadores novatos e reeleitos com o propósito de fazer valer a mudança já para a próxima legislatura que se inicia em 01.01.2025.
Resta saber se os vereadores eleitos com o propósito de mudança que a população acreditou, realizarão as duas votações no dia da posse em 01.01.2025, na contramão da justiça, podendo ser questionada juridicamente por algum cidadão no futuro. Já iniciando a nova legislatura com polêmica. Vamos acompanhar.
POR OUTRO LADO O STF
Por outro lado o STF tem o entendimento consolidado de que a antecipaçao de eleições viola os principais republicano e democratico.
Em liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734, o ministro seguiu o entendimento consolidado da corte de que a antecipação de eleições viola os princípios republicano e democrático.
Outro exemplo claro foi que a Assembleia Legislativa de Rondônia que já tinha realizado a eleiçao para os 2 bienios, e pela inseguranção juridica de ser questionada na justiça, cancelou as votações e realizou outra votaçao para a nova mesa diretora da Assembleia Legislativa a partir de 01.01.2025.
Flaviano Sales – DRT 1660 RO
Fonte: @rotaguajara – ACESSE: https://www.instagram.com/rotaguajara/?next=%2F