O processo 1722/2024/TCE-RO, que apura supostas irregularidades no processo de teste seletivo 001/COMAD, da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim-RO que oferecia 498 vagas para diversas secretarias, de responsabilidade da Prefeita em Exercício nesta segunda-feira(01/07) o relator publicou a decisão monocrática numero 0102/2024, no diário oficial tce-ro, 3106 NAS PAGINAS 62 a 83, que supende o referido processo seletivo e determina a Prefeita em exercicio , Sra.Marinice Granemann e a Coordenadora da COMAD , para que no prazo de 5 dias, encaminharem a corte de contas o o processo administrativo completo e demais documentos comprobatórios acerca dos seguintes pontos:
- Justificativa do excepcional interesse publico para as contrataçoes temporárias objeto do processo .
- Lei autorizativa estabelecendo as condiçoes para a contrataçao por tempo determado.
- Demonstrativo da estimativ de impacto orçamentário-financeiro,normemente ao aumento de despesas com pessoal e declaração de adequaçço orçamentária e,
- Esclarecimentos acerca do exiguo prazo, inscrição e a limitada publicidade do edital.
Acesse o link abaixo e confira a decisão na integra da pagina 62 a a 83:
https://tce.ro.gov.br/doe/arquivos/Diario_03106_2024-7-1-16-11-19.pdf
Fonte: Rota Guajara e Tribunal de Contas de Rondonia
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