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MP recomenda medidas imediatas para atendimento em hospitais e unidades de saúde de Guajará-Mirim

A medida foi tomada após o caso da mulher que deu a luz na calçada da única maternidade do município


O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Antônio Carlos de Siqueira Júnior, da Comarca de Guajará-Mirim, expediu nesta quinta-feira (28/12), uma recomendação para o acompanhamento e a fiscalização da regularidade dos serviços médicos de urgência e emergência junto aos hospitais; ambulatórios e demais equipamentos de saúde da Cidade de Guajará-Mirim/RO.

A medida foi tomada após o caso da mulher que deu a luz na calçada da única maternidade do município. O fato amplamente divulgado e registrado por várias pessoas, relata que a mulher chegou já em trabalho de parto e encontrou a unidade de saúde fechada e sem nenhum funcionário para prestar atendimento.

O documento foi direcionado ao Prefeito da cidade; ao Secretário Municipal de Saúde e aos diretores de unidades de saúde de Guajará-Mirim, que devem, imediatamente, adotar todas as medidas necessárias no sentido de restabelecer e manter o regular e adequado funcionamento de todas unidade de saúde de Guajará-Mirim, observando-se toda a normatização ordinária e extraordinária, dotando os nosocômios de insumos, medicamentos e médicos plantonistas para atuar nos serviços hospitalares de urgência e emergência, os quais devem ser prestados de forma ininterrupta e constante, com acesso pela população durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, de acordo com o número e perfil esperados de pacientes a serem atendidos no local, nas especialidades médicas necessárias para a salvaguarda dos pacientes atendidos no município de Guajará-Mirim e região.

Devem ainda os citados, cumprirem integralmente as Resoluções do Conselho Federal de Medicina que dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho; orientar diretores de hospitais e de unidades de saúde a estabelecerem um fluxo de atendimentos dos pacientes, com a devida classificação de riscos, quantificação médica e da equipe de enfermagem e técnica na ideal projeção, objetivando garantir as ações de tratamento dos pacientes; bem como realizarem o controle rigoroso da presença dos funcionários públicos municipais da área da saúde concursados e os contratados nos expedientes dos hospitais e unidades, informando à Secretaria Municipal de Saúde as eventuais faltas, ausências e saídas antes do horário regulamentar.

O Promotor de Justiça enfatizou na recomendação que, em caso de não acatamento desta Recomendação, serão adotadas as medidas legais necessárias, inclusive o ajuizamento da Ação Civil Pública, além, das medidas criminais e correlatas de responsabilização do ente público ou privado se for o caso.

Fonte: MP


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