Jornalista é condenado por danos morais contra prefeita de Guajará-Mirim, Raissa Bento.
A decisão da justiça é em 1a instância e o jornalista tem o direito de recorrer a instância superior
O Juiz Lucas Niero Flores, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Guajará-Mirim, julgou procedente a ação de indenização por danos morais para condenar o jornalista Carlos Sebastião Dias Caldeira, popular Carlos Caldeira ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em benefício da Prefeita Raissa Bento.
A decisão obriga também a publicar retração, no mesmo sítio eletrônico, com a mesma localização/destaque das notícias que foram objeto dos autos, utilizando-se da mesma fonte e tamanho. Conforme pedido na inicial pelo advogado Dr. Pedro Paulo Valeriano. A decisão da justiça é em 1a instância e cabe recurso à instancia superior na tentativa de mudar a decisão.
Processo Número: 7002769-22.2023.8.22.0015
Acesse o processo:
https://pjepg.tjro.jus.br/consulta/ConsultaPublica/listView.seam
Fonte: TJ-RO e site Rota Guajará – Flaviano Sales – DRT 1662