Vice-presidente da Câmara de Guajará deve voltar a pagar salário a vereador afastado; ele pode responder por crime caso se negue a cumprir decisão
O juiz Jaires Taves Barreto também fixou multa diária de R$ 1 mil até R$ 10 mil se Raimundo Braga Barroso ignorar a determinação
Na última quinta-feira (09), o Rondônia Dinâmica veiculou matéria intitulada “Vereador afastado pelo vice-presidente da Câmara sem remuneração busca a Justiça de Rondônia para voltar à função”
No dia seguinte, sexta-feira, 10, o juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim já deliberou favoravelmente a Rivan Eguez da Silva.
Sobre o caso
Ele foi afastado sem remuneração após instauração de Procedimento Processante que pode culminar com a cassação.
A deliberação foi formalizada por Raimundo Braga Barroso, vice-presidente da Câmara de Guajará-Mirim via Decreto Legislativo.
A decisão
O magistrado Barreto decidiu deferir a liminar pleiteada por Rivan Eguez.
Com isso, Raimundo Braga Barroso tem 48h para voltar a pagar seu salário.
Isto, sob pena de aplicação de multa diária de “R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como sob consequência de responsabilização por crime de desobediência, caso não atenda à determinação judicial”.
A medida deve ser cumprida com urgência.
O Juízo também quer ouvir o Ministério Público (MP/RO) para deliberar sobre o mérito.
CONFIRA:
Fonte: Rondoniadinamica.